O home sharing está em alta na Itália, permitindo que proprietários aluguem imóveis para turistas em períodos curtos, geralmente inferiores a 30 dias. A legislação aplicável inclui o Decreto-Lei n. 50/2017, que regulamenta as locações breves turísticas. É fundamental que o contrato seja formalizado por escrito e que os proprietários declarem os rendimentos, com possibilidade de optar pela cedolare secca, um regime fiscal específico.


Fonte: QuiFinanza


https://quifinanza.it/fisco-tasse/home-sharing/854746/

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